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DIREITOS DO PARKINSONIANO

 

O Portador de Parkinson tem assegurado os seguintes direitos:

 

a)   O pleno exercício dos direitos (individuais e coletivos como saúde, alimentação, assistência social, previdência, trabalho, educação, esporte, lazer, cultura, habitação, locomoção, acesso e transporte.

 

b)   Estabelecimento da responsabilidade do Estado na garantia da saúde e da mínima subsistência da família, bem como da própria sociedade.

  É neste contexto que o Parkinsoniano encontra a fundamentação básica para exercer o seu direito.

O Parkinsoniano tem direito ao atendimento integral e personalizado pelo Sistema Único de Saúde. É garantido o fornecimento de medicamentos. Muitas vezes o é negado, entretanto, esta situação deve prestar assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.

 Em caso de negativa ao fornecimento dos medicamentos, a Justiça, mediante ação judicial, está garantindo tal direito.

 

Isenção Fiscal

Imposto de renda

Pessoa Física

(Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01)

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelos portadores de Parkinson. O Parkinsoniano tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão.

A isenção ocorrerá a partir da comprovação do diagnóstico.

O aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto à Secretaria da Receita Federal.

 Documentos necessários:

 - Documentos pessoais;

- Contracheques que comprovem o desconto indevido;

- Laudos médicos.

 Imposto na Aquisição de Veículo

 

(Lei 8.989/95 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/09)

IPI â€“ O Parkinsoniano Tem Direito a isenção do imposto acima para a aquisição de veículo especial ou adaptado. O benefício só vale para veículos de fabricação nacional.

 O veículo só poderá ser vendido após 03 (três) anos da data de sua aquisição, exceto se vendido para outro portador de doença grave.

Não é necessário se aposentar para usufruir deste benefício.

 O primeiro passo para se conseguir o benefício é comparecer ao Departamento Médico do DETRAN com os seguintes documentos

 - Carteira de Habilitação original, que será substituída por uma específica para dirigir veículos especiais;

- Laudos médicos atestando o tipo de doença e o tratamento que está submetido;

- Resultados de exames;

- Documentos pessoais;

 Os demais procedimentos necessários para a fruição do benefício (concessão da isenção) deverão ser requeridos na Secretaria da Receita Federal.

 

ICMS - O ICMS incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias. Sua regulamentação e cobrança é da competência dos Estados e sua alíquota varia conforme a legislação de cada Estado.

 

São isentos de ICMS a aquisição de materiais ortopédicos ou para facilitação de locomoção destinados a pessoas portadoras de deficiência física ou com dificuldade de locomoção.

 

Os procedimentos para fruição do benefício de isenção do ICMS deverá Sr realizado junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

 

Isenção da Tarifa de Transporte Público Coletivo

 

A Prefeitura Municipal de Curitiba, mediante avaliação pericial possibilita o reconhecimento da isenção da tarifa de transporte coletivo do município ao portador de Parkinson, que resida em Curitiba ou município da Região Metropolitana de Curitiba e com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

 

Direito ao Resgate do FGTS

 

Os portadores de doenças graves, entre elas o Parkinsonismo, poderão realizar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, podendo inclusive levantar o saldo total de suas contas.

 

Os valores de FGTS deverão estar à disposição do trabalho requerente para serem retirados até 5 dias úteis após a solicitação do saque. 

 Documentação necessária:

 - Carteira de trabalho;

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

- Laudo Original e cópia, que comprove a doença;

- Atestado médico que contenha: diagnóstico expresso da doença, CID, estágio clínico atual da doença e situação do paciente, carimbo legível com o nome médico e o número do CRM e a assinatura do médico.

 

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo criado e fixado por lei municipal e cobrado pela Prefeitura Municipal de cada cidade.

 São beneficiários da isenção do IPTU: aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos; aposentados por invalides independente de idade; beneficiários da lei orgânica de assistência social - LOAS e portadores de doenças graves.

 Requisitos: ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem  existir mais residências); se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis; ter renda de 3 salários mínimos; apresentação de cópia de documento expedido pelo órgão previdenciário do valor do rendimento; cópia do cartão de inscrição no CPF; apresentação do cartão SIC (sistema de identificação do cidadão) se possuir; preenchimento do requerimento/declaração.

 

Direito à Previdência e Assistência Social

 

Ser portador de doença grave não dá direito à aposentadoria por invalidez. Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. È preciso ser segurado do INSS.

 Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho tem que ser considerada definitiva, através da perícia médica do INSS. Enquanto a incapacidade for temporária o trabalhador só terá direito ao auxílio doença.

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica da Previdência Social, o valor da aposentaria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício, a partir da data de sua solicitação.

 No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando o segurado:

-Recupera a capacidade para o trabalho;

-Volta voluntariamente ao trabalho;

-Solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

 O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a)   Número de identificação do trabalho (NIT – PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual;

b)   Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o  tratamento médico;

c)   Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social;

d)   Documentos pessoais.

 O doente ou qualquer pessoa maior de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal  vitalícia, no caso e não ter condições de ser sustentado financeiramente, ou seja, quando ele estiver impossibilitado de levar uma vida independente e que sua família também não tenha possibilidade de sustentá-lo.

 A renda mensal vitalícia equivale a um salário mínimo mensal. Para ter este direito é preciso que:

 

a)   A família seja considerada incapaz de manter o doente ou idoso, condição que será caracterizada quando a soma dos rendimentos da família dividida pelo número que dela fazem parte não for superior a um quarto do salário mínimo (25%);

b)   O deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social e não receba qualquer tipo de benefício de espécie alguma.

 

Este benefício será revisto a cada dois anos para serem avaliadas se as condições do doente/idoso permanecer as mesmas. O pagamento do benefício cessa com a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário.

 

Planos de Saúde

 

Ninguém poderá ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou por ser portador de qualquer doença.

 

È obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças, nos limites do tipo de plano adquirido - ambulatorial, hospitalar, etc.

É vedado o estabelecimento de prazo para internação hospitalar e permanência em Centros de Tratamentos Intensivos.

 Durante o período de internação hospitalar é obrigatória a cobertura para tratamentos em geral, bem como fornecimento de oxigênio e transfusões.

 O paciente tem direito a ser removido para outro centro hospitalar mais adequado, no Brasil, dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato.

 Ã‰ obrigatório o reembolso de despesas efetuadas em casos de urgência quando não for possível recorrer à rede credenciada.

 Fica proibida a suspensão ou denúncia unilateral do contrato. Não pode ocorrer a denúncia ao contrato durante a internação do usuário do plano de saúde.

 

Como se defender no caso de negativa ao seu direito

 

Felizmente os Parkinsonianos têm à disposição a APPs, que oferecem suporte ao Portador de Parkinson. De acordo com sua estrutura e objetivos, as APPs promovem reuniões, palestras, eventos e diversas atividades para atender às necessidades de seus associados. Assim, quanto seu direito for negado, procure a sua Associação para que a mesma possa demandar em prol de seus interesses.

 Procure também o Ministério Público em sua cidade, que é o titular das ações civis para defesa dos interesses individuais e coletivos.

 

Exerça seu direito

 

Cabe considerar que a Constituição de 1988, marco jurídico da transição ao regime democrático, ampliou significativamente o campo dos direitos e garantias fundamentais, assegurando o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

 São, portanto, objetivos fundamentais do Estado Brasileiro construir uma sociedade justa, livre e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, assegurado os valores da dignidade e do bem-estar da pessoa humana como um imperativo da justiça social.

 O Poder Público, em especial a Administração Federal, tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício e a viabilização de seus direito individuais e sociais: promover ações governamentais visando ao cumprimento dessa e das demais leis; conferir tratamento prioritário  adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência; implementar a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência com a criação e o desenvolvimento de planos e programas que venham a propiciar vantagens ao portador de deficiência e doenças graves.

 A Constituição Federal lhe dá a segurança e a garantia de que necessita. O Judiciário está presente para justamente assegurar as pretensões e direitos dos portadores de doenças graves, entre elas o PARKINSON. Temos um forte e bom exemplo em nosso Estado, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cujo relator, o Desembargador Ruy Fernando d Oliveira, garantiu ao Parkinsoniano os seus direitos a:

 Mandado de segurança – Concessão da ordem para o estado fornecer medicamento necessário à saúde do impetrante, Portador de Parkinson, Insuficiência Circulatória Grave, Depressão e Hipertensão Arterial – Apelação e Reexame necessário – Direito líquido e certo configurado – Garantia constitucional – Sentença mantida.

 Exerça sempre a sua cidadania e os seus direitos, eles são garantidos por lei em todo o Brasil. Procure uma associação em sua cidade ou Estado, ela certamente irá ajudá-lo e apoiá-lo.

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